Receita de controle especial digital: como funciona a numeração da Anvisa (SNCR)
A RDC 1.000/2025 da Anvisa mudou a receita eletrônica de controle especial e de medicamentos sujeitos à retenção: agora ela precisa de um número dado pelo Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), pedido pelo sistema do médico. Entenda o que mudou e como se preparar.
O que mudou
A Anvisa publicou a RDC 1.000/2025, que reorganiza as regras de prescrição de medicamentos controlados e cria o Sistema Nacional de Controle de Receituários, o SNCR. A partir dele, a receita eletrônica deixa de ser "um PDF assinado" e passa a ter um número único, registrado pela Anvisa.
Pelo cronograma divulgado pela Anvisa, desde 30/09/2026 o SNCR emite eletronicamente as notificações (A, B, B2, retinoides e talidomida), as receitas de controle especial e as sujeitas à retenção. E, desde 30/10/2026, a receita branca eletrônica de controle especial e de retenção - como antimicrobianos - só pode sair de sistema integrado ao SNCR.
Quem é afetado
- Médicos, dentistas e veterinários que prescrevem controle especial ou antimicrobianos em formato eletrônico
- Clínicas que usam sistema próprio para emitir receitas digitais
- Farmácias, que conferem a receita e registram a dispensação no SNCR
Como funciona na prática
O médico não precisa entrar no site da Anvisa a cada receita. O sistema da clínica faz o caminho:
- Na primeira vez, o profissional entra com a conta gov.br dele; o cadastro no SNCR é feito automaticamente, a partir da inscrição ativa no conselho
- Ao fazer a receita, o sistema pede o número à Anvisa
- A receita sai no modelo eletrônico, com o número e QR Code, assinada com certificado digital ICP-Brasil (a assinatura do gov.br não substitui)
- O número é de uso único: a farmácia confere e registra a dispensação
O papel continua valendo
A receita impressa, preenchida e assinada à mão, continua válida e fica fora do registro no SNCR. Ou seja: ninguém é obrigado a passar para o digital - mas quem emite a receita eletrônica de controle especial precisa fazer isso pelo caminho novo.
Para as notificações A e B, a numeração continua vindo da Vigilância Sanitária local; o sistema apenas reserva o número.
Como se preparar
- Tenha um certificado digital ICP-Brasil (e-CPF), de preferência A1, para assinar no sistema
- Confira se a sua conta gov.br está ativa e se a inscrição no conselho está regular
- Confirme com o fornecedor do seu sistema se ele está integrado ao SNCR
- Use o ambiente de treinamento da Anvisa antes de emitir valendo
Perguntas frequentes
Sim. A receita em papel, assinada à mão, continua válida e não passa pelo SNCR.
Não. A receita eletrônica de controle especial exige assinatura qualificada, com certificado digital ICP-Brasil.
O cadastro é feito automaticamente no primeiro acesso com a conta gov.br, desde que a inscrição no conselho esteja ativa.
Fontes
- CFM - Prescrição eletrônica e a RDC 1.000/2025
- Anvisa - Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR)
- ITI - Validar (conferência de documentos assinados)
Conteúdo informativo, conferido nas fontes acima na data de publicação. Normas mudam: confirme sempre no texto oficial.