Assinatura digital de receitas e atestados: o que vale para a farmácia
O documento médico digital tem o mesmo valor do papel - desde que assinado do jeito certo. Veja o que diz a Resolução CFM 2.299/2021, qual certificado usar e como a farmácia confere a receita.
O que diz o CFM
A Resolução CFM 2.299/2021 regulamenta os documentos médicos eletrônicos - prescrição, atestado, relatório e solicitação de exames. Eles precisam identificar o médico e o paciente e ser assinados com certificado digital no padrão ICP-Brasil. A Lei 14.063/2020 exige a assinatura qualificada (ICP-Brasil) para receitas de controle especial e atestados.
Tipos de certificado
- A1: um arquivo instalado no computador ou guardado no sistema; vale em geral 1 ano
- A3: em cartão ou token, ligado ao computador na hora de assinar
- Em nuvem: guardado por um prestador (como BirdID ou VIDaaS), liberado pelo celular
Como a farmácia confere
A receita assinada leva um QR Code e um código. A farmácia - ou o próprio paciente - confere em validar.iti.gov.br, o validador oficial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Se a assinatura for válida, o documento aparece como assinado pelo médico, com data e hora.
Como conseguir o certificado
- Escolha uma certificadora credenciada na ICP-Brasil
- Peça um e-CPF (para o médico) e faça a validação - pode ser por videoconferência
- Baixe o certificado e guarde a senha: ela não pode ser recuperada
- Renove antes de vencer
Perguntas frequentes
Para receita de controle especial e atestado, a lei exige a assinatura qualificada, com certificado ICP-Brasil.
Sim. O PDF assinado pode ser enviado pelo WhatsApp ou por e-mail, e a farmácia confere pelo QR Code.
Fontes
Conteúdo informativo, conferido nas fontes acima na data de publicação. Normas mudam: confirme sempre no texto oficial.